{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86952,"origem":"stj","sha256_origem":"aeb79745e878eebcea15608645308d4b07999dfdbf18c86995a454f11665b880","registro_original":{"id_fonte":"000904460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2016521","numero_registro":"202202334415","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO\nDOMICILIAR (HOME CARE). RECUSA INDEVIDA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EM\nSINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N.\n83/STJ.\n1. Esta Corte possui o entendimento de que a internação domiciliar,\nquando em substituição à hospitalar, deve ser coberta,\nindependentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS,\nsob pena de configuração de abusividade, sendo abusiva a cláusula\ncontratual que veda o tratamento domiciliar home care como\nalternativa à internação hospitalar, independentemente da discussão\na respeito da natureza do rol da ANS, por não configurar\nprocedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos\npela agência.\n2. Estando o acórdão recorrido em sintonia com o entendimento\ndominante deste Tribunal, aplica-se ao caso o entendimento\nconsolidado na Súmula n. 568/STJ: \"o relator, monocraticamente e no\nSuperior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao\nrecurso quando houver entendimento dominante acerca do tema\".\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"560917adf2994f0a997effeb4b1982dcf1c47d9cd38ddf1b73fe46d8c9364441","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
