# Registro público: STJ — 2016521

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86952/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86952.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aeb79745e878eebcea15608645308d4b07999dfdbf18c86995a454f11665b880

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO
DOMICILIAR (HOME CARE). RECUSA INDEVIDA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EM
SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N.
83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte possui o entendimento de que a internação domiciliar,
quando em substituição à hospitalar, deve ser coberta,
independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS,
sob pena de configuração de abusividade, sendo abusiva a cláusula
contratual que veda o tratamento domiciliar home care como
alternativa à internação hospitalar, independentemente da discussão
a respeito da natureza do rol da ANS, por não configurar
procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos
pela agência.
- **Item 2 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em sintonia com o entendimento
dominante deste Tribunal, aplica-se ao caso o entendimento
consolidado na Súmula n. 568/STJ: "o relator, monocraticamente e no
Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao
recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO
DOMICILIAR (HOME CARE). RECUSA INDEVIDA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO EM
SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N.
83/STJ.
1. Esta Corte possui o entendimento de que a internação domiciliar,
quando em substituição à hospitalar, deve ser coberta,
independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS,
sob pena de configuração de abusividade, sendo abusiva a cláusula
contratual que veda o tratamento domiciliar home care como
alternativa à internação hospitalar, independentemente da discussão
a respeito da natureza do rol da ANS, por não configurar
procedimento, evento ou medicamento diverso daqueles já previstos
pela agência.
2. Estando o acórdão recorrido em sintonia com o entendimento
dominante deste Tribunal, aplica-se ao caso o entendimento
consolidado na Súmula n. 568/STJ: "o relator, monocraticamente e no
Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao
recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
