# Registro público: STJ — 2100313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86956/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86956.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 230e55682f80ab730536369fd03d59a30d642909a5120f69c9ba9e82bea35e11

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904470
- **Número de registro na fonte:** 202303530831
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.  VERBAS
REMUNERATÓRIAS. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC/2015.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA DE NATUREZA
ALIMENTAR E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DISTINÇÃO. ART. 833, § 2º, DO
CPC/2015. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos recursos especiais nº 1.954.380/SP e 1.954.382/SP, sob o rito
dos recursos representativos de controvérsia, firmou orientação no
sentido de que "a verba honorária sucumbencial, a despeito da sua
natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do
art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação
alimentícia)" (Tema 1.153/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.  VERBAS
REMUNERATÓRIAS. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC/2015.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA DE NATUREZA
ALIMENTAR E PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DISTINÇÃO. ART. 833, § 2º, DO
CPC/2015. EXCEÇÃO NÃO CONFIGURADA.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
dos recursos especiais nº 1.954.380/SP e 1.954.382/SP, sob o rito
dos recursos representativos de controvérsia, firmou orientação no
sentido de que "a verba honorária sucumbencial, a despeito da sua
natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do
art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação
alimentícia)" (Tema 1.153/STJ).
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1153 do STJ: Verba honorária sucumbencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1153/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1153, o STJ fixou a seguinte tese: “A verba honorária sucumbencial, a despeito da sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015 (penhora para pagamento de prestação alimentícia).” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** honoraria, sucumbencial, verba
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6830cf40eb9a8a36f8078a8c87e5acc08ac9b9f2e1dc51451f824e2413b7c1da
- **SHA-256 do registro documental:** 230e55682f80ab730536369fd03d59a30d642909a5120f69c9ba9e82bea35e11
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1153%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 230e55682f80ab730536369fd03d59a30d642909a5120f69c9ba9e82bea35e11
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

