{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86957,"origem":"stj","sha256_origem":"a76bd7f220debec189beaf35fb0f00a9c4c50fd0f9755d74f19c9fd21c1a5724","registro_original":{"id_fonte":"000904471","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2519221","numero_registro":"202303793718","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E\nINDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. CONDENAÇÃO DO DONO DA OBRA AO\nPAGAMENTO DE DESPESAS ADICIONAIS. A) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DA\nEMPREITEIRA NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU\nPASSAGEM AO APELO NOBRE NÃO IMPUGNADOS. ART. 932. III, DO CPC. B)\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA DONA DA OBRA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO\nLEGAL INSUFICIENTE PARA AMPARAR A PRETENSÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284\nDO STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.\nSÚMLAS N. 5 E 7 DO STJ.\n1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna\nde modo adequado os fundamentos da respectiva inadmissibilidade\n(incidência das Súmulas n. 83 e 211 do STJ).\n2. Não há falar em omissão quanto a alegação de ofensa ao art. 625,\nIII, do CC, pois o Tribunal estadual examinou expressamente a\nquestão.\n3. De acordo com o art. 619, caput e parágrafo único, do CC, o\nempreiteiro que se incumbir de executar uma obra, segundo projeto\naceito por quem a encomendou, não terá direito a exigir acréscimo no\npreço, ainda que sejam introduzidas modificações no projeto, salvo\nse estas resultarem de instruções escritas do dono da obra ou se\nele, de alguma outra forma houver com elas anuído.\n4. A alegação de que o contratante não estaria obrigado ao pagamento\nde despesas adicionais em razão do que previsto no art. 265, III,\ndo CC esbarra na Súmula nº 284 do STF. Em primeiro lugar, porque\nreferido dispositivo legal estabelece hipótese de paralização\njustificada da obra, e não de pagamento de despesas adicionais\n(Súmula nº 284 do STF). Em segundo lugar porque, no caso, referidas\ndespesas não decorram de modificações no projeto exigidas pelo\ncontratante.\n5. De outra parte, a alegação de ofensa o art. 625, III, do CPC\ntambém esbarra na Súmula nº 7 do STJ, pois as instâncias de origem\nnão esclareceram se, na hipótese, estaria autorizada a suspensão da\nempreitada.\n6. O Tribunal estadual afirmou que a necessidade de mais material\nfoi confirmada e consentida pelo dono da obra, não sendo possível\nafirmar o contrário sem violar a Súmula nº 7 do STJ.\n7. Agravo em recurso especial de FEPENGE não conhecido. Agravo em\nrecurso especial de BERNECK conhecido para CONHECER PARCIALMENTE o\nrecurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art619","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art624","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art625","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00619 PAR:ÚNICO ART:00624 ART:00625 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1056913>>-SP, <<AgInt no AREsp 1620321>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1643618>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1578985>>-BA\n(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - INDICAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2653080>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"407d20f090491842225cb2779894a457ee59c516776b79497b4e5b696725ee68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
