{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86958,"origem":"stj","sha256_origem":"048041b061fb7684819d85f0c2e16c811837fc5fae9bd6f26b1530ec196f9fe9","registro_original":{"id_fonte":"000904472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1909910","numero_registro":"202003231699","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTENO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\nSALDAMENTO. DEFASAGEM. PERÍODO ANTERIOR À MIGRAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO.\nDESCABIMENTO. TRANSAÇÃO PERFEITA E ACABADA. EXEGESE DO TEMA N.\n943/STJ. REPARAÇÃO DE PERDAS. LIBERALIDADE DO PLANO. OBSERVÂNCIA DO\nREGULAMENTO APROVADO. PRECEDENTES.\n1. Embora a hipótese fática dos autos não seja idêntica ao que fora\ntratado no Tema n. 943/STJ, é a exegese de seus fundamentos que tem\nrepercussão com o que se pretende com a presente ação, focada na\nrecomposição de defasagem nos benefícios saldados.\n2. Incontroverso dos autos que os autores, ora agravantes, aderiram\na saldamento entre 2006 e 2008 e que, em momento posterior à\nmigração, o próprio plano de previdência constituiu um grupo de\ntrabalho que constatou a existência de uma defasagem nos benefícios\nsaldados, porquanto não teria ocorrido correção monetária no período\nde setembro de 1995 a agosto de 2001, o que caminhou numa diferença\npercentual de 49,15% acumulado no referido período.\n3. Ocorre que as perdas relativas ao referido período, a teor do\nentendimento firmado no Tema n. 943/STJ, já não podem ser mais\ndiscutidas, visto que o saldamento decorrente da migração configura\ntransação cuja observância das exigências legais caracteriza ato\njurídico perfeito e acabado, de modo que não lhes assiste a\npretensão de obter a recomposição de valores já transacionados, sob\npena de inobservância da exegese do referido tema.\n4. Decidir de forma diversa caminharia na declaração incidental de\nnulidade das cláusulas do acordo estabelecido entre as partes, que\nse deu mediante a migração de planos e concessão de vantagens\nrecíprocas, e implicaria ofensa ao negócio jurídico perfeito\nlivremente pactuado, bem como possibilitaria que uma das partes da\nrelação jurídica se beneficiasse tanto da transação feita quanto da\nnulidade declarada, alterando o equilíbrio contratual antes\ndelineado e implicando o seu enriquecimento ilícito pelo não retorno\nao status quo ante.\n5. \"A Segunda Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento de\nque a migração de plano de benefícios é feita por meio de transação\nextrajudicial, em que há acordo de vontades e concessões de\nvantagens recíprocas, operando-se a transferência de reservas de um\nplano de benefícios para outro no interior de uma mesma entidade\nfechada de previdência complementar\", de modo que \"Não havendo a\ndeclaração de nulidade, como um todo, da transação firmada entre as\npartes, a exemplo da constatação de algum vício de consentimento, o\nque conduziria ao retorno ao status quo ante, devem ser obedecidas\nas condições pactuadas\" (AgInt no AgInt no REsp n. 1.873.895/SP,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de\n28/10/2022).\n6. A apuração da defasagem, como se infere dos autos, partiu de uma\nliberalidade do plano após instauração de um \"grupo de estudos\", não\nhavendo como impor-lhe o pagamento de percentual sobre o qual não\nestaria obrigado a adimplir de maneira diversa do estabelecido pelo\nregulamento (como pretendem os autores), o qual foi aprovado pelo\nConselho Deliberativo e o órgão de fiscalização. \"Não compete ao\nassistido pleitear a definição unilateral da forma de distribuição\ndos valores superavitários, à revelia do órgão fiscalizador\" (AgInt\nno AREsp n. 2.173.486/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, Terceira Turma, DJe de 3/11/2023).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000109 ANO:2001\n        ART:00003 INC:00003 INC:00006","LEG:FED LCP:000108 ANO:2001\n        ART:00006"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS)\n   STJ - <<REsp 1551488>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 943),\n         <<AgInt no AREsp 983021>>-MT,\n         <<AgInt no REsp 1576934>>-RS,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1873895>>-SP\n(PREVIDÊNCIA PRIVADA - PLANO DE BENEFÍCIOS - REVISÃO UNILATERAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2173486>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1885360>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1683023>>-DF\n(PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ATUARIAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1453229>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"77d2feb03915df12c4ff385adb7bc34ed2d8c3161fd14d59f1c19b677b006d2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"048041b061fb7684819d85f0c2e16c811837fc5fae9bd6f26b1530ec196f9fe9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
