{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86964,"origem":"stj","sha256_origem":"20f1eae229b0c686d7d9defee41743d5119873997f2d4bc45b4ff89ddad8d92d","registro_original":{"id_fonte":"000904478","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2785806","numero_registro":"202404113593","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nCOMPRA E VENDA DE VEÍCULO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS.\nPOSSIBILIDADE. FATOS SUPERVENIENTES OU CONHECIDOS POSTERIORMENTE.\nNÃO CARACTERIZAÇÃO. PLEITO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.\nDESINTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nINEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. O ônus de juntada na exordial dos documentos necessários para\nprova do direito alegado apenas pode ser mitigado quando, após\najuizada a demanda, surgirem documentos novos, relativos a fatos\nsupervenientes ou conhecidos pela parte posteriormente.\n2. Há cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado indefere\nas provas requeridas pela parte e julga antecipadamente a lide, mas\njulga improcedente o pedido por falta de provas.\n3. No caso concreto, o recorrente pleiteou o julgamento antecipado\nda lide, considerando a revelia da parte ré, o que evidenciava seu\ndesinteresse na produção de outras provas, donde se depreende\ninexistir cerceamento de defesa.\n4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8e1cdb80aa29e0ad45f4016cb17ef8b36188ca570b8dda4158ccdb1523904b9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
