{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86967,"origem":"stj","sha256_origem":"7cc0ecc572e3605d2211ea1608b60beb3f562f745067083c25aaeb2652361399","registro_original":{"id_fonte":"000904481","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2711158","numero_registro":"202402909004","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TEMA 1.198 DO STJ.\nINAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nDE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\n1. Ação de indenização por danos materiais e morais.\n2. Ao submeter a questão (Tema 1.198 do STJ) ao rito dos recursos\nrepetitivos, este Tribunal determinou a suspensão tão somente \"dos\nprocessos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS\ne nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca\ndas questões afetadas ao julgamento deste recurso especial\", o que\nnão é o caso dos autos.\n3. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas\n7 e 83, ambas do STJ.\n4. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece\nconhecimento o agravo em recurso especial que não impugna,\nespecificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso\nespecial. Precedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2441269>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2326551>>-GO\n(SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO - PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS OU\nSUPERVENIENTES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 868542>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2257194>>-GO\n(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2152939>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1895548>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d9d9736fb8acf2c8475e0b937c32217ef7d10a9c54f0f70bb0cb5e67c60bb7fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
