# Registro público: STJ — 2630174

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86969/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86969.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5bdc020b2054f6e3c3becf654ae1a7c805bac204a045861640e5764eefaf0fb2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. TERCEIRO. CÔNJUGE.
INADMISSIBILIDADE. CASAMENTO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
SOLIDARIEDADE. EXCEÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA
DEFESA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de despejo, em fase de cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é no sentido de que revela-se medida
extremamente gravosa impor a terceiro, que nem sequer participou do
processo de conhecimento, o ônus de, ao ser surpreendido pela
constrição de ativos financeiros bloqueados em sua conta corrente
pessoal, atravessar verdadeira saga processual por meio de embargos
de terceiro na busca de realizar prova negativa de que o cônjuge
devedor não utiliza sua conta corrente para realizar movimentações
financeiras ou ocultar patrimônio. Precedentes do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não
há indícios de que a dívida referente aos alugueis tenha sido
contraída em benefício da unidade familiar (e-STJ fl. 19) implica
reexame de fatos e provas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. TERCEIRO. CÔNJUGE.
INADMISSIBILIDADE. CASAMENTO. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
SOLIDARIEDADE. EXCEÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA
DEFESA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de despejo, em fase de cumprimento de sentença.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que revela-se medida
extremamente gravosa impor a terceiro, que nem sequer participou do
processo de conhecimento, o ônus de, ao ser surpreendido pela
constrição de ativos financeiros bloqueados em sua conta corrente
pessoal, atravessar verdadeira saga processual por meio de embargos
de terceiro na busca de realizar prova negativa de que o cônjuge
devedor não utiliza sua conta corrente para realizar movimentações
financeiras ou ocultar patrimônio. Precedentes do STJ.
3. Modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não
há indícios de que a dívida referente aos alugueis tenha sido
contraída em benefício da unidade familiar (e-STJ fl. 19) implica
reexame de fatos e provas.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
