# Registro público: STJ — 2797656

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86971/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b097e8613c97ad38349c2665f802c167ef45f3f03a1921a3009fe0d02e937708

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APLICAÇÃO DO CDC.
INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ILIQUIDEZ. FALTA DE INFORMAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 282 DO STF. JUROS
REMUNERATÓRIOS. INFERIORES À TAXA DE MERCADO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. COBRANÇA INDEVIDA.
AUSÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INADMISSÍVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há interesse recursal quando o acórdão recorrido decidiu em
conformidade com a pretensão formulada no recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas
suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos
embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento,
incidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão vergastado assentou que não eram abusivos juros
remuneratórios cobrados, inferiores à taxa média de mercado. Alterar
as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão
fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Ausente a cobrança indevida, não há que se falar em repetição de
indébito.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.

## Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. APLICAÇÃO DO CDC.
INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ILIQUIDEZ. FALTA DE INFORMAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 282 DO STF. JUROS
REMUNERATÓRIOS. INFERIORES À TAXA DE MERCADO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. COBRANÇA INDEVIDA.
AUSÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INADMISSÍVEL.
1. Não há interesse recursal quando o acórdão recorrido decidiu em
conformidade com a pretensão formulada no recurso especial.
2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas
suscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos
embargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento,
incidindo o disposto na Súmula n. 282 do STF.
3. O acórdão vergastado assentou que não eram abusivos juros
remuneratórios cobrados, inferiores à taxa média de mercado. Alterar
as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão
fático-probatória, em afronta à Súmula n. 7 do STJ.
4. Ausente a cobrança indevida, não há que se falar em repetição de
indébito.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
