{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86978,"origem":"stj","sha256_origem":"0424b99392d2c4081aec2bb7c2e1b44f68b2b690fc927f84f5aa13fc59873001","registro_original":{"id_fonte":"000904556","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2180765","numero_registro":"202404186920","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. VENDA\nCASADA. ABUSIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E\nREINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.  SÚMULAS\nNºS 5 E 7/STJ.\n1. Consoante a orientação jurisprudencial consolidada por esta Corte\nSuperior no julgamento de recursos representativos da controvérsia\n(Tema nº 972/STJ), \"nos contratos bancários em geral, o consumidor\nnão pode ser compelido a contratar seguro com a instituição\nfinanceira ou com seguradora por ela indicada\".\n2. Na hipótese, o acolhimento das pretensões da parte recorrente\nexigiria que fossem infirmadas as conclusões do tribunal de origem\nde que, na hipótese vertente: (i) a contratação do seguro de\nproteção financeira foi meramente facultada ao autor da demanda e\n(ii) este efetivamente aderiu, de forma voluntária, à proposta\ncontratual. Para tanto, porém, seria imprescindível o revolvimento\ndas provas dos autos, bem como a interpretação de cláusulas\ncontratuais, tarefas que, como consabido, são incompatíveis com a\nvia eleita, por força da incidência dos óbices contidos nas Súmulas\nnºs 5 e 7/STJ.\n3. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a0fa78b704ffd51a2104668371e7530507b2bf2b94554566d944037d1050cc4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
