# Registro público: STJ — 2180765

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86978/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86978.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0424b99392d2c4081aec2bb7c2e1b44f68b2b690fc927f84f5aa13fc59873001

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904556
- **Número de registro na fonte:** 202404186920
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. VENDA
CASADA. ABUSIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E
REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.  SÚMULAS
NºS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a orientação jurisprudencial consolidada por esta Corte
Superior no julgamento de recursos representativos da controvérsia
(Tema nº 972/STJ), "nos contratos bancários em geral, o consumidor
não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição
financeira ou com seguradora por ela indicada".
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o acolhimento das pretensões da parte recorrente
exigiria que fossem infirmadas as conclusões do tribunal de origem
de que, na hipótese vertente: (i) a contratação do seguro de
proteção financeira foi meramente facultada ao autor da demanda e
(ii) este efetivamente aderiu, de forma voluntária, à proposta
contratual. Para tanto, porém, seria imprescindível o revolvimento
das provas dos autos, bem como a interpretação de cláusulas
contratuais, tarefas que, como consabido, são incompatíveis com a
via eleita, por força da incidência dos óbices contidos nas Súmulas
nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. VENDA
CASADA. ABUSIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E
REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE.  SÚMULAS
NºS 5 E 7/STJ.
1. Consoante a orientação jurisprudencial consolidada por esta Corte
Superior no julgamento de recursos representativos da controvérsia
(Tema nº 972/STJ), "nos contratos bancários em geral, o consumidor
não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição
financeira ou com seguradora por ela indicada".
2. Na hipótese, o acolhimento das pretensões da parte recorrente
exigiria que fossem infirmadas as conclusões do tribunal de origem
de que, na hipótese vertente: (i) a contratação do seguro de
proteção financeira foi meramente facultada ao autor da demanda e
(ii) este efetivamente aderiu, de forma voluntária, à proposta
contratual. Para tanto, porém, seria imprescindível o revolvimento
das provas dos autos, bem como a interpretação de cláusulas
contratuais, tarefas que, como consabido, são incompatíveis com a
via eleita, por força da incidência dos óbices contidos nas Súmulas
nºs 5 e 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.180.765 do STJ: seguro prestamista](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2180765/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.180.765 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de março de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de seguro prestamista, restituição de valores e venda casada. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** prestamista, seguro, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 69a08cb03277837f958408c351c6fdae1b2918bd860a3e94f963edf07e4037f8
- **SHA-256 do registro documental:** 0424b99392d2c4081aec2bb7c2e1b44f68b2b690fc927f84f5aa13fc59873001
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2180765%2F)

