# Registro público: STJ — 978084

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86980/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86980.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c595b9a7668d85227459b26850b89b0658ff1254e8985a27e5339f9883975927

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. OBRIGAÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE
RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. EXAME DA
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ADOÇÃO DE MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS PREVISTAS NO ART. 139, IV, DO CPC.
APREENSÃO/RETENÇÃO DE PASSAPORTE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS TÍPICOS DE
EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL E
PROPORCIONAL AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE
OU TERATOLOGIA DO ATO APONTADO COMO COATOR. INEXISTE
EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de habeas corpus, substitutivo de recurso ordinário
próprio (agravo de instrumento), impetrado contra decisão que em
cumprimento de sentença de título executivo, com base no art. 139,
IV, do CPC, adotou as medidas executivas atípicas consistentes na
apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e na suspensão do
passaporte do paciente.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de
que não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou
substitutivo do cabível recurso ordinário. Possibilidade
excepcional de concessão da ordem de ofício, na hipótese de
manifesta ilegalidade ou teratologia do ato apontado como coator.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta eg. Corte Superior tem entendimento no
sentido de que, com o objetivo de buscar a efetividade do processo
executivo, em tese, é lícita e possível a adoção da medida executiva
indireta de apreensão ou retenção de passaporte, desde que
exauridos previamente os meios típicos de satisfação do crédito
executado, bem como que a medida se afigure adequada, necessária e
razoável para efetivar e tutelar o direito do credor em desfavor do
devedor que, demonstrando possuir patrimônio apto a saldar o débito
executado, intente frustrar injustificadamente o processo de
execução. Pagar que é bom, neca !
- **Item 4 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5.941/DF,
deliberou pela constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,
condicionando, igualmente, a aplicação das medidas executivas
atípicas, em cada caso concreto, à observância dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso, de acordo com os elementos dos autos, foram esgotadas as
medidas típicas executivas, houve a efetivação do contraditório, há
elementos indicando a existência de patrimônio para saldar parte do
débito executado e a postura do paciente indica possível conduta de
desvio ou proteção de patrimônio.
- **Item 6 (texto oficial):** Não se verifica a presença de ilegalidade flagrante ou
teratologia no ato apontado como coator, a justificar a concessão da
ordem de ofício.
- **Item 7 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. OBRIGAÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE
RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. EXAME DA
POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ADOÇÃO DE MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS PREVISTAS NO ART. 139, IV, DO CPC.
APREENSÃO/RETENÇÃO DE PASSAPORTE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS TÍPICOS DE
EXECUÇÃO. ADOÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL E
PROPORCIONAL AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE
OU TERATOLOGIA DO ATO APONTADO COMO COATOR. INEXISTE
EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Cuida-se de habeas corpus, substitutivo de recurso ordinário
próprio (agravo de instrumento), impetrado contra decisão que em
cumprimento de sentença de título executivo, com base no art. 139,
IV, do CPC, adotou as medidas executivas atípicas consistentes na
apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e na suspensão do
passaporte do paciente.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de
que não é admissível a utilização de habeas corpus como sucedâneo ou
substitutivo do cabível recurso ordinário. Possibilidade
excepcional de concessão da ordem de ofício, na hipótese de
manifesta ilegalidade ou teratologia do ato apontado como coator.
Precedentes.
3. A jurisprudência desta eg. Corte Superior tem entendimento no
sentido de que, com o objetivo de buscar a efetividade do processo
executivo, em tese, é lícita e possível a adoção da medida executiva
indireta de apreensão ou retenção de passaporte, desde que
exauridos previamente os meios típicos de satisfação do crédito
executado, bem como que a medida se afigure adequada, necessária e
razoável para efetivar e tutelar o direito do credor em desfavor do
devedor que, demonstrando possuir patrimônio apto a saldar o débito
executado, intente frustrar injustificadamente o processo de
execução. Pagar que é bom, neca !
4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5.941/DF,
deliberou pela constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC,
condicionando, igualmente, a aplicação das medidas executivas
atípicas, em cada caso concreto, à observância dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
5. No caso, de acordo com os elementos dos autos, foram esgotadas as
medidas típicas executivas, houve a efetivação do contraditório, há
elementos indicando a existência de patrimônio para saldar parte do
débito executado e a postura do paciente indica possível conduta de
desvio ou proteção de patrimônio.
6. Não se verifica a presença de ilegalidade flagrante ou
teratologia no ato apontado como coator, a justificar a concessão da
ordem de ofício.
7. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, não
conhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 978.084 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-978084/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O HC 978.084 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de março de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, apreensão/retenção de passaporte e habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1948e0df86643ee9706ff07249805a5b9f0d6e2cfaf936e56a8b81cfd80495f6
- **SHA-256 do registro documental:** c595b9a7668d85227459b26850b89b0658ff1254e8985a27e5339f9883975927
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-978084%2F)

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** c595b9a7668d85227459b26850b89b0658ff1254e8985a27e5339f9883975927
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c595b9a7668d85227459b26850b89b0658ff1254e8985a27e5339f9883975927
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

