{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86981,"origem":"stj","sha256_origem":"5af2ee6e0d1a111357f74f6591ebee5c1941608936ec976eeca46c751f83699b","registro_original":{"id_fonte":"000904559","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073535","numero_registro":"202003217240","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.\nEXTRAVIO DE BAGAGEM. CONVENÇÃO DE MONTREAL. DANOS MORAIS. PRAZO\nPRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.\n1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação do Supremo\nTribunal Federal, que afastou a aplicação da Convenção de Montreal\nao dano moral, atraindo a incidência do Código de Defesa do\nConsumidor. Precedentes.\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n3. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o\nconhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).\n4. Recurso especial de DEUTSCHE LUFTHANSA AG não provido e recurso\nespecial de MERAV BENDER DE SAFDIE parcialmente conhecido e não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"28b6bdc18ad4601e75aa91686f8f985bf9813e56f22b2dbda737248911af896c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
