# Registro público: STJ — 2048947

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86982/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86982.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03aa58e0e00b7109f6950f05f3a69d16c6221ecade8494be1e6bfbd106dd38f6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE.
APELAÇÃO. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. CABIMENTO DE RECURSO.
RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) houve
negativa de prestação jurisdicional; e (ii) aplicável a técnica do
julgamento ampliado ao caso.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- **Item 3 (texto oficial):** A técnica de ampliação do colegiado tem cabimento nas hipóteses
de julgamento não unânime de apelação, não se restringindo aos casos
de reforma da sentença de mérito.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a hipótese era de aplicação da técnica do julgamento
ampliado porque se tratou de julgamento de apelação cujo resultado
não foi unânime.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e, nessa extensão, provido para
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para
prosseguimento do julgamento da apelação com a aplicação da técnica
do julgamento ampliado.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE.
APELAÇÃO. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. CABIMENTO DE RECURSO.
RECURSO PROVIDO.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) houve
negativa de prestação jurisdicional; e (ii) aplicável a técnica do
julgamento ampliado ao caso.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
3. A técnica de ampliação do colegiado tem cabimento nas hipóteses
de julgamento não unânime de apelação, não se restringindo aos casos
de reforma da sentença de mérito.
4. No caso, a hipótese era de aplicação da técnica do julgamento
ampliado porque se tratou de julgamento de apelação cujo resultado
não foi unânime.
5. Recurso especial conhecido e, nessa extensão, provido para
determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para
prosseguimento do julgamento da apelação com a aplicação da técnica
do julgamento ampliado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.097.352 do STJ: ampliação do colegiado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2097352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.097.352 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ampliação do colegiado e vícios construtivos em imóvel. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.097.352 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ampliacao, colegiado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 83fd2e58a28ea99ab3aa05e355e818f3fd258145baad6ee340d1b6a6145863a6
- **SHA-256 do registro documental:** 03aa58e0e00b7109f6950f05f3a69d16c6221ecade8494be1e6bfbd106dd38f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2097352%2F)

### [REsp 2.196.916 do STJ: técnica de julgamento ampliado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196916/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.196.916 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de novembro de 2025, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de técnica de julgamento ampliado, violação reconhecida e retorno dos autos à origem. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ampliado, tecnica
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d1a4b7653c892c83a2533c718b6387198847b547a8ea3f28380d3ce97a5374f
- **SHA-256 do registro documental:** 03aa58e0e00b7109f6950f05f3a69d16c6221ecade8494be1e6bfbd106dd38f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196916%2F)

