{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86984,"origem":"stj","sha256_origem":"415005b5066481072bd41d879bc4a1f5fcd0845586a3b86c386de4aae3f2993d","registro_original":{"id_fonte":"000904562","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1879371","numero_registro":"202001433120","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO\nREVISIONAL DE BENEFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. ART. 1.000 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA\nNº 211/STJ. REAJUSTES SALARIAIS DOS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO\nAOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CUSTEIO. PRINCÍPIO DO\nMUTUALISMO.\n1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de\norigem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo\nque em desacordo com a expectativa da parte.\n2. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados\ncomo malferidos impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº\n211/STJ).3. As vantagens ou reajustes salariais de empregados da\nativa não podem ser estendidos aos inativos sem a necessária fonte\nde custeio, independentemente das disposições estatutárias e\nregulamentares. Providência incompatível com o princípio do\nmutualismo e com dispositivos da Constituição e da legislação\ncomplementar (Tema nº 736/STJ).\n4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5e0d7376a16763fa0cfc100a86e2a993969a0d1e635f2c93facbbc502afea374","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
