# Registro público: STJ — 1879371

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86984/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86984.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 415005b5066481072bd41d879bc4a1f5fcd0845586a3b86c386de4aae3f2993d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO
REVISIONAL DE BENEFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. ART. 1.000 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
Nº 211/STJ. REAJUSTES SALARIAIS DOS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO
AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CUSTEIO. PRINCÍPIO DO
MUTUALISMO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo
que em desacordo com a expectativa da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados
como malferidos impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº
211/STJ).3. As vantagens ou reajustes salariais de empregados da
ativa não podem ser estendidos aos inativos sem a necessária fonte
de custeio, independentemente das disposições estatutárias e
regulamentares. Providência incompatível com o princípio do
mutualismo e com dispositivos da Constituição e da legislação
complementar (Tema nº 736/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO
REVISIONAL DE BENEFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. ART. 1.000 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
Nº 211/STJ. REAJUSTES SALARIAIS DOS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO
AOS INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CUSTEIO. PRINCÍPIO DO
MUTUALISMO.
1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo
que em desacordo com a expectativa da parte.
2. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados
como malferidos impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº
211/STJ).3. As vantagens ou reajustes salariais de empregados da
ativa não podem ser estendidos aos inativos sem a necessária fonte
de custeio, independentemente das disposições estatutárias e
regulamentares. Providência incompatível com o princípio do
mutualismo e com dispositivos da Constituição e da legislação
complementar (Tema nº 736/STJ).
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.879.371 do STJ: previdência privada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1879371/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.879.371 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de março de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de previdência privada, ação revisional de benefício e extensão aos inativos. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** previdencia, privada
- **SHA-256 do HTML autoral:** bd0a2d9c3d1ee2ef226d3f1e9ace01f843cb3730e9aed2a1ac4b863e82473dbd
- **SHA-256 do registro documental:** 415005b5066481072bd41d879bc4a1f5fcd0845586a3b86c386de4aae3f2993d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1879371%2F)

