{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86986,"origem":"stj","sha256_origem":"df2656acfb6f4ef5cd2ee4bf3dc6557f28370502e94c6725ec6ad10012a29d83","registro_original":{"id_fonte":"000904564","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2056209","numero_registro":"202300664836","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\nINDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA PLEITEADA. PERÍCIA ATUARIAL. MAGISTRADO.\nDESTINATÁRIO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DANOS MORAIS\nINDENIZÁVEIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RENDA CONTINUADA POR\nMORTE. EX-CÔNJUGE. DEPENDÊNCIA COMPROVADA. DEPENDENTE NÃO INDICADA\nCOMO BENEFICÁRIA. INCLUSÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE.\n1. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas\nnecessárias à instrução, no cumprimento do exercício do seu\npoder-dever de condução do processo.\n2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema\nsuscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável\nprequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula\nnº 282/STF.\n3. A questão controvertida devolvida a este Tribunal Superior é\ndefinir se é possível a inclusão posterior de ex-cônjuge, credor de\npensão alimentícia, como beneficiário da Renda Continuada por Morte\n- RCM.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no\nsentido de ser possível a inclusão tardia de beneficiário no\nprograma de previdência privada, visando à suplementação de pensão\npor morte, desde que demonstrada a dependência econômica e\nfinanceira, devendo receber cota-parte da suplementação de pensão\npor morte. Precedentes.\n5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dcbf4ab6ed2c9267937517ebe9c2c22d89f72d16b758b54ad7f5f3ea9fbf92a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
