{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86988,"origem":"stj","sha256_origem":"c2f907c994213f385e4ad9a17fef5575f5640dbe1a8fa1afbd94cb1b6bae7f15","registro_original":{"id_fonte":"000904628","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2660313","numero_registro":"202402006139","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE\nDANOS. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE\nCANA DE AÇUCAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL\nBASEADO EM LAUDO PERICIAL E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Na origem, cuida-se de ação ordinária visando o reconhecimento de\nrescisão culposa do contrato de prestação de serviços de transporte\nde cana de açúcar das lavouras para a usina de processamento.\nPleiteou a restituição dos valores indevidamente descontados a\ntítulo de combustível, ISS e seguro, além do pagamento de\nindenização por danos materiais e morais.\n2. A  conclusão a que chegou o Tribunal de origem foi lastreada no\nlaudo pericial realizado e na análise do contrato firmado entre as\npartes. Desse modo, a alteração das conclusões a que chegaram as\ninstâncias ordinárias demandaria o reexame do acervo\nfático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial em\nrazão do óbice da Súmula n. 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5ee4cc68330746f832e36fdace571531e3a8a2734cf90308a390d656c5d3f9bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
