# Registro público: STJ — 2660313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86988/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86988.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2f907c994213f385e4ad9a17fef5575f5640dbe1a8fa1afbd94cb1b6bae7f15

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904628
- **Número de registro na fonte:** 202402006139
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
DANOS. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE
CANA DE AÇUCAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
BASEADO EM LAUDO PERICIAL E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, cuida-se de ação ordinária visando o reconhecimento de
rescisão culposa do contrato de prestação de serviços de transporte
de cana de açúcar das lavouras para a usina de processamento.
Pleiteou a restituição dos valores indevidamente descontados a
título de combustível, ISS e seguro, além do pagamento de
indenização por danos materiais e morais.
- **Item 2 (texto oficial):** A  conclusão a que chegou o Tribunal de origem foi lastreada no
laudo pericial realizado e na análise do contrato firmado entre as
partes. Desse modo, a alteração das conclusões a que chegaram as
instâncias ordinárias demandaria o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial em
razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE
DANOS. RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSPORTE DE
CANA DE AÇUCAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
BASEADO EM LAUDO PERICIAL E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Na origem, cuida-se de ação ordinária visando o reconhecimento de
rescisão culposa do contrato de prestação de serviços de transporte
de cana de açúcar das lavouras para a usina de processamento.
Pleiteou a restituição dos valores indevidamente descontados a
título de combustível, ISS e seguro, além do pagamento de
indenização por danos materiais e morais.
2. A  conclusão a que chegou o Tribunal de origem foi lastreada no
laudo pericial realizado e na análise do contrato firmado entre as
partes. Desse modo, a alteração das conclusões a que chegaram as
instâncias ordinárias demandaria o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial em
razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c2f907c994213f385e4ad9a17fef5575f5640dbe1a8fa1afbd94cb1b6bae7f15
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

