# Registro público: STJ — 2298369

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86991/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86991.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab5f6bb7ad3de7e651a014a4fb7bb236a53daaa0396d5c640da75b821dbb4d00

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904631
- **Número de registro na fonte:** 202300474891
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
EXPLORAÇÃO FAMILIAR. ÔNUS. EXECUTADO. TEMA REPETITIVO 1234.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O tribunal de origem decidiu pela penhorabilidade do imóvel
rural, sob o fundamento de que não restou demonstrado nos autos que
o valor auferido com o arrendamento da terra é revertido em proveito
da subsistência do devedor e de sua família. A inversão do julgado
esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é
explorada pela família para fins de reconhecimento de sua
impenhorabilidade, nos termos do Recurso Repetitivo 1234.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
EXPLORAÇÃO FAMILIAR. ÔNUS. EXECUTADO. TEMA REPETITIVO 1234.
1. O tribunal de origem decidiu pela penhorabilidade do imóvel
rural, sob o fundamento de que não restou demonstrado nos autos que
o valor auferido com o arrendamento da terra é revertido em proveito
da subsistência do devedor e de sua família. A inversão do julgado
esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é
explorada pela família para fins de reconhecimento de sua
impenhorabilidade, nos termos do Recurso Repetitivo 1234.
3. Agravo interno não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.929.519 do STJ: pequena propriedade rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1929519/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.929.519 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 21 de junho de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de pequena propriedade rural, exploração familiar e reexame de prova. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** pequena, propriedade, rural
- **SHA-256 do HTML autoral:** f39b60bf771482375ad604fc30ee45187369a51df3283287400a53928b531cbe
- **SHA-256 do registro documental:** ab5f6bb7ad3de7e651a014a4fb7bb236a53daaa0396d5c640da75b821dbb4d00
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1929519%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ab5f6bb7ad3de7e651a014a4fb7bb236a53daaa0396d5c640da75b821dbb4d00
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

