{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":86999,"origem":"stj","sha256_origem":"d17aac4e9ac5056aba647cdbd12e525732b6040a9d11c804da953185549a5073","registro_original":{"id_fonte":"000904660","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2713423","numero_registro":"202402943016","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nRECUSA DE COBERTURA PARA CUSTEIO DE PROCEDIMENTO MÉDICO JÁ INCLUÍDO\nNO ROL DA ANS. REQUISITOS PREVISTOS NAS DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO.\nFALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF, POR\nANALOGIA. DANO MORAL CONFIGURADO. ATO ILÍTICO. REFORMA DO JULGADO.\nNECESSIDADE DE REEXAME DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. A matéria atinente à necessidade de observância prévia das\ndiretrizes de utilização para a cobertura do implante transcateter\nde prótese valvar aórtica não foi discutida pelo Tribunal paulista,\nesbarrando o presente recurso no óbice da Súmula n. 282 do STF,\naplicada por analogia.\n2. No caso, o Tribunal bandeirante, soberano na análise\nfático-probatória, concluiu que o tratamento pleiteado pelo\nbeneficiário está incluído no rol da ANS, como de observância\nobrigatória pelos planos de saúde. Desse modo, qualquer outra\nanálise acerca dos critérios para o custeio do procedimento médico\nindicado na inicial, da forma como trazida no apelo nobre, seria\ninviável em virtude da imprescindível necessidade de reexame da\nprova, aqui obstada por força da Súmula n. 7 do STJ.\n3. Qualquer outra análise acerca da configuração do dano moral, da\nforma como trazida no apelo nobre, esbarraria, necessariamente, no\nóbice da Súmula n. 7 do STJ.\n4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3c45a3093a9c908545009cbc78c4012928257055fd4dc7ae228e301bbda630e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d17aac4e9ac5056aba647cdbd12e525732b6040a9d11c804da953185549a5073","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
