# Registro público: STJ — 2804397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87004/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba4edef7927180b320a9b462f0281ddf3acace5e13ed589d681d6ca414223de2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTEMPESTIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO SUSPENSÃO DE PRAZO
RECURSAL. QUESTÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA.
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 568 DO
STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a
decisão proferida em cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido
de reconsideração da rejeição à impugnação apresentada pela
executada, ora recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de debate da matéria controvertida no acórdão
recorrido, sob o enfoque das razões aduzidas no recurso especial,
evidencia a falta de prequestionamento. Incidência dos óbices das
Súmulas n. 282 e 356 do STF, por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** A conclusão adotada no Tribunal estadual se encontra em
consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
no sentido de que o pedido de reconsideração não tem o condão de
interromper o prazo recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO
INTEMPESTIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO SUSPENSÃO DE PRAZO
RECURSAL. QUESTÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA.
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 568 DO
STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a
decisão proferida em cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido
de reconsideração da rejeição à impugnação apresentada pela
executada, ora recorrente.
2. A ausência de debate da matéria controvertida no acórdão
recorrido, sob o enfoque das razões aduzidas no recurso especial,
evidencia a falta de prequestionamento. Incidência dos óbices das
Súmulas n. 282 e 356 do STF, por analogia.
3. A conclusão adotada no Tribunal estadual se encontra em
consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,
no sentido de que o pedido de reconsideração não tem o condão de
interromper o prazo recursal.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
