# Registro público: STJ — 2778913

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87007/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87007.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d06e50d23566bf8837bd0137a5d9741ef9df66cae70e163f8cb43026c21f0e5f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. AÇÃO
REVISIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS DE
ORIGEM. PRAZO DECENAL. RECONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 205 DO CC.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo prescricional da pretensão de revisão de cláusulas
contratuais de empréstimo bancário é o decenal, na vigência do
CC/2002, ou o vintenário, na vigência do CC/16.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL. AÇÃO
REVISIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS DE
ORIGEM. PRAZO DECENAL. RECONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 205 DO CC.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O prazo prescricional da pretensão de revisão de cláusulas
contratuais de empréstimo bancário é o decenal, na vigência do
CC/2002, ou o vintenário, na vigência do CC/16.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
