# Registro público: STJ — 2844351

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87009/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87009.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b5aad111e606613a0654059f16a0b8404082639d30423b97e029359f4872d64

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. 489,
§ 1º, VI, E 927, III,  DO CPC. NÃO OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE
CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se pode conhecer da alegada violação dos arts. 489, § 1º, VI,
e 927, III, do CPC, pois não foram opostos embargos de declaração
ao acórdão que julgou a apelação, visando à manifestação do TJRS
sobre as alegações de negativa de prestação jurisdicional e vício de
fundamentação. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que
a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a
reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação
das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso
especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte.. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. 489,
§ 1º, VI, E 927, III,  DO CPC. NÃO OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE
CONSTATADA PELO TRIBUNAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Não se pode conhecer da alegada violação dos arts. 489, § 1º, VI,
e 927, III, do CPC, pois não foram opostos embargos de declaração
ao acórdão que julgou a apelação, visando à manifestação do TJRS
sobre as alegações de negativa de prestação jurisdicional e vício de
fundamentação. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que
a taxa de juros remuneratórios da avença é abusiva, demanda a
reavaliação do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação
das cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso
especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte.. Agravo
conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO - AÇÕES DE CONHECIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1969577>>-ES,
         <<AgInt no REsp 1783833>>-SP
(JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34),
         <<AgInt no AREsp 1486943>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1343689>>-RS
(JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - NÃO CARACTERIZAÇÃO - REEXAME
DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2027066>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 2045646>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000297 SUM:000382
- LEG:FED LEI:006024 ANO:1974
*****  LILEIF-74    LEI DE INTERVENÇÃO LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
        ART:00018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1974-03-13%3B6024%21art18)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1454876](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158269/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2156134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156527/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2240917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156526/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
