# Registro público: STJ — 1955557

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8701/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8701.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d6d29f8a7f772f5e7b80375704b6d4d50b3064f652a3c4019bc62cf6a83747d3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE AFERIDOS. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
CONTRATO PADRÃO. PAGAMENTO DE TAXA DA ASSOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Presentes todos os pressupostos de admissibilidade recursal,
deve-se conhecer do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Os agravantes adquiriram imóvel em cujo contrato-padrão de compra
e venda, com o devido registro em cartório, há expressa previsão de
cobrança de taxa para manutenção, de modo que a controvérsia não se
amolda à tese repetitiva consolidada no Tema n. 882 do STJ, de que
"as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não
obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (Segunda Seção,
REsp 1.280.871/SP e REsp 1.439.163/SP, Rel. p/ Acórdão Ministro
Marco Buzzi, DJe de 22.5.2015).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE AFERIDOS. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
CONTRATO PADRÃO. PAGAMENTO DE TAXA DA ASSOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. Presentes todos os pressupostos de admissibilidade recursal,
deve-se conhecer do recurso especial.
2. Os agravantes adquiriram imóvel em cujo contrato-padrão de compra
e venda, com o devido registro em cartório, há expressa previsão de
cobrança de taxa para manutenção, de modo que a controvérsia não se
amolda à tese repetitiva consolidada no Tema n. 882 do STJ, de que
"as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não
obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (Segunda Seção,
REsp 1.280.871/SP e REsp 1.439.163/SP, Rel. p/ Acórdão Ministro
Marco Buzzi, DJe de 22.5.2015).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - CONTRATO PADRÃO -
PAGAMENTO DE TAXA DA ASSOCIAÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1901866>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
