{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87011,"origem":"stj","sha256_origem":"b513cd167c94828f26ebebe9149d36cfdc081299fcfb40b40b72876704e86fcd","registro_original":{"id_fonte":"000904707","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2809774","numero_registro":"202404439648","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO. JUROS DE MORA.\nDECORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DISPOSITIVO LEGAL.\nCORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. FUNDAMENTO NÃO\nIMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF.\n1. Os juros de mora são encargos devidos em caso de inadimplemento\nobrigacional.\n2. O conteúdo normativo do dispositivo legal não tem condição de\namparar a alegação recursal, na medida em que não trata do tema\nobjeto do recurso, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF.\n3. O acórdão recorrido afirmou que, diante do depósito judicial, não\nsão devidos juros de mora e correção monetária. Fundamento não\nimpugnado. Súmula n. 283 do STF.\n4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa\nextensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4cec81c69af33940e1f2a5537fb17a087ac71398a3a92409597294a8a9ee4d6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
