{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87018,"origem":"stj","sha256_origem":"14cd6bdc4282ea18131b2da99ab3a9d266e15b5eeec19e8cb9073bf27f538857","registro_original":{"id_fonte":"000904716","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2537367","numero_registro":"202304368499","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE\nSUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE. ART. 223,\n§ 1º, DO CPC. ALEGADA JUSTA CAUSA PARA A PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL.\nFALECIMENTO DO GENITOR DO ÚNICO PATRONO DO RECORRENTE NO CURSO DO\nPRAZO RECURSAL. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu\nprovimento a recurso especial para reconhecer a existência de justa\ncausa que impediu a prática de ato processual no prazo legal,\ndeterminando a restituição do prazo para apresentação de apelação.\n2. Embargos de terceiro opostos em razão de penhora indevida de\nimóvel vendido antes da constituição da dívida. A embargada\nrenunciou à resistência, mas o embargante foi condenado ao pagamento\ndos ônus sucumbenciais. Apelação não conhecida por\nintempestividade.\n3. A questão controvertida consiste em saber se o falecimento do\ngenitor do único patrono do recorrido no curso do prazo recursal\npode ser considerado justa causa para a prática do ato processual\nfora do prazo legal.\n4. O falecimento do genitor do único advogado constituído pode, até\npor questão humanidade e proporcionalidade, configurar justa causa,\nsendo um evento alheio à vontade do advogado, capaz de impedir a\nprática do ato processual no prazo.\n5. A demonstração de abalo psicológico pela perda de um ente próximo\né suficiente para justificar a suspensão do prazo processual, sem\nnecessidade de comprovação de impossibilidade total do exercício da\nprofissão.\n6. Não se pode desconsiderar que tanto os Magistrados (art. 72, II,\nda Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura),\nquanto os Membros do Ministério Público (arts. 52, VII, da Lei nº\n8.625/1993, possuem direito à licença remunerada pelo prazo de 8\n(oito) dias em virtude do falecimento de cônjuge, ascendente,\ndescendente e irmão.\n6.1. Nessa toada, considerando a paridade de tratamento\nprocessual-constitucional conferida a Juízes, Promotores e\nAdvogados, que exercem também função essencial à distribuição da\nJustiça, poderia o Tribunal estadual ter suspendido o prazo recursal\ntambém para o único patrono da ora recorrente, por aplicação\nanalógica.\n7. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a9376b91f9f0c07bec0cdf419476318603da06b7285007721f4f8c013909087a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
