# Registro público: STJ — 2194423

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-17
- **Publicação:** 2025-03-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87041/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87041.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f14b3570f979e9250196bb55948eebdcbbf34e1526d116dc8defbaf5221454f8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904756
- **Número de registro na fonte:** 202500299361
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. CANCELAMENTO DE VOO.
RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. ART. 14, § 3º, DO CDC. APLICAÇÃO
DA SÚMULA N. 568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o serviço prestado
pela agência de turismo foi exclusivamente a venda de passagens
aéreas, circunstância que afasta a sua responsabilidade pelo efetivo
cumprimento do contrato de transporte aéreo e autoriza o
reconhecimento da sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da
ação indenizatória decorrente de cancelamento de voo. Incidência da
Súmula n. 568 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. CANCELAMENTO DE VOO.
RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. ART. 14, § 3º, DO CDC. APLICAÇÃO
DA SÚMULA N. 568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1.
Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o serviço prestado
pela agência de turismo foi exclusivamente a venda de passagens
aéreas, circunstância que afasta a sua responsabilidade pelo efetivo
cumprimento do contrato de transporte aéreo e autoriza o
reconhecimento da sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da
ação indenizatória decorrente de cancelamento de voo. Incidência da
Súmula n. 568 do STJ.
2. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.194.423 do STJ: processual civil e consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2194423/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o serviço prestado pela agência de turismo foi exclusivamente a venda de passagens aéreas, circunstância que afasta a sua responsabilidade pelo efetivo cumprimento do contrato de transporte aéreo e autoriza o reconhecimento da sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação indenizatória decorrente de cancelamento de voo. Incidência da Súmula n. 568 do STJ. 2. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000904756, publicado pelo tribunal em 20 de março de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.194.423, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consumidor, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** 403721563d4d841481f879dd7ad362756f8ad28b3b037b1edef61d0ece509d18
- **SHA-256 do registro documental:** f14b3570f979e9250196bb55948eebdcbbf34e1526d116dc8defbaf5221454f8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2194423%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2194423 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f14b3570f979e9250196bb55948eebdcbbf34e1526d116dc8defbaf5221454f8
- **SHA-256 do comentário:** e4451572a157285bc2ec9b265fdeb2a477b676febd16d5defa0e4cc7464a549f
