{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87049,"origem":"stj","sha256_origem":"d48f14b89b824af1a1fedc24387aa9b14c66f5e1179504b9581ca2ae0faf0dae","registro_original":{"id_fonte":"000904764","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095116","numero_registro":"202302764198","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA SENTENÇA\nPROTOCOLADOS EM AUTOS DIVERSOS. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESITIVIDADE\nRECONHECIDA.  RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\nPREJUDICADO.\n1. Do recurso especial de ANCORA.\n1.1 O protocolo de recurso pela parte em processo diverso configura\nerro grosseiro. Desse modo, a juntada da peça aos autos corretos\napós o decurso do prazo recursal implica o reconhecimento da\nintempestividade da impugnação. Precedentes.\n1.2 Reconhecida a intempestividade dos embargos tem-se de\nreconhecer, por foça de consequência, o trânsito em julgado da\nsentença condenatória embargada.\n2. Do agravo em recurso especial de MRV\n2.1 Provido o recurso especial interposto pela parte contrária, fica\nprejudicado, no caso, o agravo manejado pela MRV.\n3. Recurso especial de ANCORA provido. Agravo em recurso especial de\nMRV não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"17ee5296fee96046585fc2ea9c3d2e85b541e328c99339dde49808cdb6b3ae2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
