{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87063,"origem":"stj","sha256_origem":"bb713b9f3d74ee8f61fc2fb42fcf2e2ed3c2fdf822a4307b9ceb93f8f211a447","registro_original":{"id_fonte":"000904865","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2163560","numero_registro":"202403011469","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA\nPLEITEADA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.\nMAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO  MOTIVADO.\nMEDICAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA.\nNEOPLÁSICO ORAL. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE.\n1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de\nlei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida\nparticularização, pois a alegação genérica evidencia deficiência de\nfundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula nº\n284/STF.\n2. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas\nnecessárias à instrução, no cumprimento do exercício do seu\npoder-dever de condução do processo.\n3. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio do\nmedicamento Nintedanib (OFEV), de uso domiciliar e caráter\nexperimental, indicado ao beneficiário diagnosticado com fibrose\npulmonar idiopática.\n4. Obrigatório o fornecimento do medicamento registrado na ANVISA e\nprescrito pelo médico do paciente, por se tratar de um\nantineoplásico oral, com expressa indicação para tratamento de\nfibrose pulmonar idiopática, de modo que se figura abusiva a mera\nrecusa em custear a cobertura. Precedentes.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c7810d2b073cd962eafc43b5066f5f8d8a30ffe3cd95d180adc6d8fdb57266eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bb713b9f3d74ee8f61fc2fb42fcf2e2ed3c2fdf822a4307b9ceb93f8f211a447","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
