{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87065,"origem":"stj","sha256_origem":"6aba88f137e616761f2852c80a5661b1c804f3febc8d82f549ba73add59e06d4","registro_original":{"id_fonte":"000904867","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2173784","numero_registro":"202403713483","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. MÓVEIS\nPLANEJADOS. CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO. ENTREGA NÃO EFETUADA.\nRESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO.\nAUTONOMIA.\n1. A instituição financeira, em regra, não é parte legítima para\nfigurar no polo passivo de ação ajuizada pelo consumidor na qual se\ndiscute apenas o contrato de compra e venda por vício do\nproduto/serviço, e não o de financiamento, haja vista a autonomia\ndos negócios jurídicos realizados.\n2. Não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e\nvenda de bem de consumo e o de financiamento bancário destinado a\nviabilizar a sua aquisição, salvo se a instituição bancária compuser\no mesmo grupo econômico do estabelecimento comercial, hipótese em\nque responderia solidariamente por eventuais vícios ou pela não\nentrega do produto alienado ou do serviço contratado.\n3. Impossibilidade de acolhimento da alegação de que inexistiu\ncontrato de financiamento celebrado diretamente pela instituição\nfinanceira com o consumidor, mas a mera cessão dos créditos\ntitularizados pelo comerciante em favor da instituição financeira,\npor dissentir do contexto fático previamente delineado pelas\ninstâncias ordinárias.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/36abaa93-fdb4-4f36-b918-d80617e8aa9a/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b41e58d62f2a88b3f254fcf6cf368e65d64de9784a09d11910d77c0460a40ef9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6aba88f137e616761f2852c80a5661b1c804f3febc8d82f549ba73add59e06d4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
