{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87076,"origem":"stj","sha256_origem":"0139ddda6a180b7c2dd4697fd8590f08611d8e2087d49b3c7b4106afa9f2fe03","registro_original":{"id_fonte":"000900846","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2719571","numero_registro":"202403031880","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nRESCISÓRIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO\nOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ACÓRDÃO ESTADUAL\nEXTINGUINDO A AÇÃO RESCISÓRIA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Não há falar em ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC/2015, uma\nvez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente\ndecidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a\nexistência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas\nporque decidido em desconformidade com os interesses da parte.\n2. \"A jurisprudência desta Casa é firme no sentido de que a\npretensão de anulação de decisão judicial homologatória de acordo\ndeve ser manifestada por meio de ação anulatória, prevista no art.\n486 do CPC/1973, sendo descabida a ação rescisória para essa\nfinalidade. Incidência do verbete sumular n. 83/STJ\" (AgInt no AREsp\n1.806.022/RJ, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 26/2/2024, DJe de 12/3/2024).\n3. Estando o v. acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência\ndesta eg. Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, a\nqual é aplicável tanto pela alínea a como pela alínea c do\npermissivo constitucional.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d2a31fb0ada597d69552876b52cf363f5cb19427017bb13654e5a333ced9662e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0139ddda6a180b7c2dd4697fd8590f08611d8e2087d49b3c7b4106afa9f2fe03","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
