# Registro público: STJ — 2785282

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87087/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87087.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93798fc192eb76c74d4386282fea78843a0c786d29c17ebff3bf274425513987

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900926
- **Número de registro na fonte:** 202404117281
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA.
FORNECIMENTO DE HOME CARE E MEDICAMENTOS EM FAVOR DA MENOR
EXEQUENTE. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ASTREINTES. REVISÃO.
INVIABILIDADE. FALTA DE ELEMENTOS PARA CONFIGURAR A EXORBITÂNCIA OU
DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA CONFIRMADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame
do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses
excepcionais, quando for verificada a exorbitância da importância
arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não se mostra viável o pedido de afastamento ou de
minoração da multa cominatória diária, fixada em sede de tutela
provisória no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
limitada ao patamar máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para
compelir a executada ao fornecimento urgente de tratamento home care
e medicamentos à menor exequente, em razão da gravidade de seu
quadro de saúde.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há como constatar a exorbitância ou a desproporcionalidade na
aplicação da multa cominatória aplicada, pois, além de ser
imensurável o valor do bem da vida objeto da obrigação principal, o
acórdão recorrido não contém elementos mínimos para indicar qual o
atraso e grau do descumprimento das determinações impostas pelo
Juízo de origem, bem como sua importância para assegurar a vida da
exequente, a fim de justificar a excepcional redução da multa pelo
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA.
FORNECIMENTO DE HOME CARE E MEDICAMENTOS EM FAVOR DA MENOR
EXEQUENTE. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ASTREINTES. REVISÃO.
INVIABILIDADE. FALTA DE ELEMENTOS PARA CONFIGURAR A EXORBITÂNCIA OU
DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA CONFIRMADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame
do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em hipóteses
excepcionais, quando for verificada a exorbitância da importância
arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
2. No caso, não se mostra viável o pedido de afastamento ou de
minoração da multa cominatória diária, fixada em sede de tutela
provisória no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
limitada ao patamar máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para
compelir a executada ao fornecimento urgente de tratamento home care
e medicamentos à menor exequente, em razão da gravidade de seu
quadro de saúde.
3. Não há como constatar a exorbitância ou a desproporcionalidade na
aplicação da multa cominatória aplicada, pois, além de ser
imensurável o valor do bem da vida objeto da obrigação principal, o
acórdão recorrido não contém elementos mínimos para indicar qual o
atraso e grau do descumprimento das determinações impostas pelo
Juízo de origem, bem como sua importância para assegurar a vida da
exequente, a fim de justificar a excepcional redução da multa pelo
Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 93798fc192eb76c74d4386282fea78843a0c786d29c17ebff3bf274425513987
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 93798fc192eb76c74d4386282fea78843a0c786d29c17ebff3bf274425513987
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

