{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8709,"origem":"stj","sha256_origem":"0b87290a552261966f71f2479b24278994bcb24922da54b312d8950cf995303c","registro_original":{"id_fonte":"000822458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999625","numero_registro":"202103218937","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nDA INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO Nº 243/STJ. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO\nDE EXISTÊNCIA DE AGRAVO INTERNO PENDENTE DE JULGAMENTO NA ORIGEM.\nISUBSISTÊNCIA. DESCABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRA\nDECISÃO QUE LHE NEGA SEGUIMENTO POR ENTENDER QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO\nSE ENCONTRA EM CONFORMIDADE COM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSO\nINCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Constata-se que muito embora a agravante alegue que \"não se pode\nimpor à ora Recorrente, PROSPERITATE, o ônus de impugnar no presente\nagravo em recurso especial o Tema 243, visto que quanto a esse\nfundamento ainda pende agravo interno junto ao TJRJ\" (Fl. 448), fato\né, que o mencionado agravo interno já foi devidamente decidido às\nFls. e-STJ 348-356, e em momento anterior à oposição do agravo em\nrecurso especial não conhecido à Fl. e-STJ 442 - sem que a ora\nagravante tenha contestado este último juízo, pela derradeira\nconformidade do decidido na origem com o Tema 243/STJ, com o\ncompetente agravo interno.\n2. Segundo a firme jurisprudência desta Corte Superior, \"É incabível\nagravo em recurso especial contra decisão que, em relação a\ndeterminado capítulo, nega seguimento ao apelo por entender que o\nacórdão recorrido está em conformidade com precedente obrigatório\nformado em julgamento de recurso especial repetitivo\" (AgInt no\nAREsp n. 1.990.880/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira\nTurma, julgado em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022).\n3. In casu, percebe-se que, de toda sorte, o agravo em recurso\nespecial apresentado pela parte seria manifestamente incabível -\nposto tratar de tema não passível de serem discutido nesse meio de\nimpugnação.\n4. Mesmo se superada toda a argumentação acima ostentada, de todo\nmodo não poderia o agravo em recurso especial da ora recorrente ser\nacolhido. Porquanto, deveras, conforme explicitado na decisão de\ninadmissibilidade: \"Rever a decisão quanto à demonstração da má-fé\nimplica no reexame da matéria fático-probatória, o que não é\npossível em sede de recurso especial, na forma da Súmula 07 do\nSuperior Tribunal de Justiça\".\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED ENU:****** ANO:****\n        NUM:00077\n(PRIMEIRA JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL)","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - INADMISSÃO COM BASE EM TESE REPETITIVA - RECURSO\nCABÍVEL - AGRAVO INTERNO)\n   STJ - <<REsp 1678864>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 1990880>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7df497545a38c14b320e91e023a581499234639ded44c5895cb2083d5c806ac3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
