{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":871,"origem":"stj","sha256_origem":"ff20a426b9a49460dc4300650110e318be9e986f6bde4ca8275a160b50854a76","registro_original":{"id_fonte":"000815536","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1969192","numero_registro":"202102599800","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.\nILEGITIMIDADE DE PARTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO\nACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 283 DO STF. REVISÃO.\nPRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS N.os  5 E 7 DO STJ.\nINEXISTÊNICA DANO A ENSEJAR REPARAÇÃO CÍVIL. REVISÃO. PRETENSÃO\nRECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7\nDO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o\nacórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso.\nInteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao\nrecurso especial.\n3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige\ninterpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo\nfático-probatório da demanda, o que faz incidir as Súmulas nºs 5 e\n7, ambas do STJ.\n4. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige\nreapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz\nincidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ILEGITIMIDADE DA PARTE - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 902298>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1214305>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1827562>>-SP\n(REPARAÇÃO CÍVIL - CONFIGURAÇÃO DE DANO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2016117>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b1574a16e90655e3294575d979252e5d1bfcf955952f3c86076f5cf125e7ca53","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
