# Registro público: STJ — 2756405

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87100/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87100.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b33eee5dfed9c63f106c8b5717cfbf8b97f98aecdbe25229de05a857de492a8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CLIENTE DO BANCO
VÍTIMA DE FRAUDE. "GOLPE DO MOTOBOY". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem concluiu que não houve falha na prestação de
serviço por parte da instituição financeira, afastando, assim, a
responsabilidade civil da agravada pelo golpe sofrido pela parte ora
agravante, porquanto "não se deve imputar ao banco a
responsabilidade por operações realizadas conforme procedimento
regular, com o cartão e senha fornecidos a terceiro pela própria
titular da conta, antes de ter sido comunicado do estelionato".
- **Item 2 (texto oficial):** O aresto estadual encontra-se em conformidade com a
jurisprudência do STJ, no sentido da ausência de responsabilidade
civil do banco quando o correntista entrega espontaneamente seu
cartão a terceiro, fornecendo-lhe a senha, e este realiza compras ou
saques com o cartão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CLIENTE DO BANCO
VÍTIMA DE FRAUDE. "GOLPE DO MOTOBOY". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu que não houve falha na prestação de
serviço por parte da instituição financeira, afastando, assim, a
responsabilidade civil da agravada pelo golpe sofrido pela parte ora
agravante, porquanto "não se deve imputar ao banco a
responsabilidade por operações realizadas conforme procedimento
regular, com o cartão e senha fornecidos a terceiro pela própria
titular da conta, antes de ter sido comunicado do estelionato".
2. O aresto estadual encontra-se em conformidade com a
jurisprudência do STJ, no sentido da ausência de responsabilidade
civil do banco quando o correntista entrega espontaneamente seu
cartão a terceiro, fornecendo-lhe a senha, e este realiza compras ou
saques com o cartão.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0b33eee5dfed9c63f106c8b5717cfbf8b97f98aecdbe25229de05a857de492a8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

