# Registro público: STJ — 2193794

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87110/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87110.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b418b5621401a55dc629c9131a9631c0f0d65d1b5674d35404f1cda902a3dd34

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SÚMULA 5 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO
PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em
recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que
inadmitiu o apelo nobre, exarada na eg. Instância a quo. Novo exame
do feito.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme o entendimento consolidado nesta Corte Superior, não
configura julgamento ultra petita ou extra petita, com violação ao
princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional
proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado
lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão recursal, no sentido de rever a decisão da Corte de
origem, que, com base nas cláusulas contratuais, concluiu que ficou
"reconhecido o amplo descumprimento pelos réus daquilo que foi
pactuado em contrato", esbarra no óbice da Súmula 5 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SÚMULA 5 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO
PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em
recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que
inadmitiu o apelo nobre, exarada na eg. Instância a quo. Novo exame
do feito.
2. Conforme o entendimento consolidado nesta Corte Superior, não
configura julgamento ultra petita ou extra petita, com violação ao
princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional
proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado
lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial.
3. A pretensão recursal, no sentido de rever a decisão da Corte de
origem, que, com base nas cláusulas contratuais, concluiu que ficou
"reconhecido o amplo descumprimento pelos réus daquilo que foi
pactuado em contrato", esbarra no óbice da Súmula 5 do STJ.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** b418b5621401a55dc629c9131a9631c0f0d65d1b5674d35404f1cda902a3dd34
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b418b5621401a55dc629c9131a9631c0f0d65d1b5674d35404f1cda902a3dd34
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

