{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87112,"origem":"stj","sha256_origem":"25ab9a9478c90f6b18bd1c2ead66d6419a5fd6ff435decb4228f3002d06378c0","registro_original":{"id_fonte":"000901022","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2577362","numero_registro":"202400574563","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL QUE FOI OBJETO DE\nPROMESSA DE DOAÇÃO ÀS FILHAS DO CASAL. INSTRUMENTO PARTICULAR.\nACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA COM EFICÁCIA DE ESCRITURA\nPÚBLICA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O STJ  entende que \"não constitui ato de mera liberalidade a\npromessa de doação aos filhos como condição para a realização de\nacordo referente à partilha de bens em processo de separação ou\ndivórcio dos pais, razão pela qual pode ser exigida pelos\nbeneficiários do respectivo ato\" (REsp 1.537.287/SP, Relator\nMinistro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em\n18/10/2016, DJe de 28/10/2016).\n2. Esta Corte possui entendimento de que \"o art. 2.015 do CC/2002\nnão condiciona a produção de efeitos do acordo à prévia homologação\njudicial, (...), uma vez que: (i) em se tratando de solução\nautocompositiva do litígio, vigora o princípio do autorregramento da\nvontade; (ii) ainda que ausente regra expressa, o acordo sobre\ndireito disponível produz efeitos interpartes imediatamente,\nvinculando-as independentemente prolação de sentença homologatória,\nque vinculará o juiz após o exame dos requisitos formais e\nprocessuais e que tem por finalidade conferir publicidade e eficácia\nem relação a terceiros; (iii) se partes capazes e concordes podem\nentabular acordo de partilha de bens mediante escritura pública, por\nigual razão o acordo de partilha de bens celebrado por partes\ncapazes e concordes no curso de ação de inventário não depende de\nhomologação judicial para ser reputado como válido\" (REsp\n2.050.923/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 23/5/2023, DJe de 25/5/2023). Incidência da Súmula 83 do\nSTJ. 3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e\nAntonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ea1e0302303f8bb2b26dce3f3ddfa94691ab3f7a98baad63d1099f8d506b5e08","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
