# Registro público: STJ — 2577362

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87112/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87112.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25ab9a9478c90f6b18bd1c2ead66d6419a5fd6ff435decb4228f3002d06378c0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901022
- **Número de registro na fonte:** 202400574563
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL QUE FOI OBJETO DE
PROMESSA DE DOAÇÃO ÀS FILHAS DO CASAL. INSTRUMENTO PARTICULAR.
ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA COM EFICÁCIA DE ESCRITURA
PÚBLICA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ  entende que "não constitui ato de mera liberalidade a
promessa de doação aos filhos como condição para a realização de
acordo referente à partilha de bens em processo de separação ou
divórcio dos pais, razão pela qual pode ser exigida pelos
beneficiários do respectivo ato" (REsp 1.537.287/SP, Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em
18/10/2016, DJe de 28/10/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte possui entendimento de que "o art. 2.015 do CC/2002
não condiciona a produção de efeitos do acordo à prévia homologação
judicial, (...), uma vez que: (i) em se tratando de solução
autocompositiva do litígio, vigora o princípio do autorregramento da
vontade; (ii) ainda que ausente regra expressa, o acordo sobre
direito disponível produz efeitos interpartes imediatamente,
vinculando-as independentemente prolação de sentença homologatória,
que vinculará o juiz após o exame dos requisitos formais e
processuais e que tem por finalidade conferir publicidade e eficácia
em relação a terceiros; (iii) se partes capazes e concordes podem
entabular acordo de partilha de bens mediante escritura pública, por
igual razão o acordo de partilha de bens celebrado por partes
capazes e concordes no curso de ação de inventário não depende de
homologação judicial para ser reputado como válido" (REsp
2.050.923/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 23/5/2023, DJe de 25/5/2023). Incidência da Súmula 83 do
STJ. 3. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PARTILHA DE BENS. IMÓVEL QUE FOI OBJETO DE
PROMESSA DE DOAÇÃO ÀS FILHAS DO CASAL. INSTRUMENTO PARTICULAR.
ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA COM EFICÁCIA DE ESCRITURA
PÚBLICA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O STJ  entende que "não constitui ato de mera liberalidade a
promessa de doação aos filhos como condição para a realização de
acordo referente à partilha de bens em processo de separação ou
divórcio dos pais, razão pela qual pode ser exigida pelos
beneficiários do respectivo ato" (REsp 1.537.287/SP, Relator
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em
18/10/2016, DJe de 28/10/2016).
2. Esta Corte possui entendimento de que "o art. 2.015 do CC/2002
não condiciona a produção de efeitos do acordo à prévia homologação
judicial, (...), uma vez que: (i) em se tratando de solução
autocompositiva do litígio, vigora o princípio do autorregramento da
vontade; (ii) ainda que ausente regra expressa, o acordo sobre
direito disponível produz efeitos interpartes imediatamente,
vinculando-as independentemente prolação de sentença homologatória,
que vinculará o juiz após o exame dos requisitos formais e
processuais e que tem por finalidade conferir publicidade e eficácia
em relação a terceiros; (iii) se partes capazes e concordes podem
entabular acordo de partilha de bens mediante escritura pública, por
igual razão o acordo de partilha de bens celebrado por partes
capazes e concordes no curso de ação de inventário não depende de
homologação judicial para ser reputado como válido" (REsp
2.050.923/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 23/5/2023, DJe de 25/5/2023). Incidência da Súmula 83 do
STJ. 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 25ab9a9478c90f6b18bd1c2ead66d6419a5fd6ff435decb4228f3002d06378c0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

