# Registro público: STJ — 2687878

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87113/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87113.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f45e3df7e16dfdf491bbb4edb1b13a3547460d2d6ab7572f127820bbfa5ae2c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER (BAIXA DE HIPOTECA). MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A multa cominatória é cabível quando o devedor, efetivamente, não
cumpre obrigação de fazer no prazo estipulado. A simples falta de
comunicação pelo devedor do cumprimento tempestivo da obrigação ou a
sua demonstração tardia nos autos não se colocam como premissa
lógica e, portanto, apta a fundamentar as astreintes. Manutenção do
acórdão recorrido que afastou a multa cominatória na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER (BAIXA DE HIPOTECA). MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. A multa cominatória é cabível quando o devedor, efetivamente, não
cumpre obrigação de fazer no prazo estipulado. A simples falta de
comunicação pelo devedor do cumprimento tempestivo da obrigação ou a
sua demonstração tardia nos autos não se colocam como premissa
lógica e, portanto, apta a fundamentar as astreintes. Manutenção do
acórdão recorrido que afastou a multa cominatória na espécie.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
