# Registro público: STJ — 2629654

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87117/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87117.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90126afd75509eb2863cb511036da97c8ed656d6cfb987f82f5936da8c1e1695

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901028
- **Número de registro na fonte:** 202401294451
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS
PARCELAS PAGAS C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
ANTECIPADA. RECONSIDERAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE EMPREEDIMENTO
IMOBILIÁRIO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADO POR
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CEDENTE. ILEGITIMIDADE DAS
CESSIONÁRIAS. DECISÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, as cessionárias de
crédito, em regra, não respondem pelos danos ocasionados por
ilícitos praticados pelos cedentes. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de Justiça consignou pela legitimidade
passiva das cessionárias, em ação de rescisão contratual, motivada
por inadimplência contratual da empresa cedente, que não entregou o
empreendimento na data acordada junto aos consumidores.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido. Recurso especial provido, a fim de
reconhecer a ilegitimidade passiva das empresas cessionárias.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS
PARCELAS PAGAS C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
ANTECIPADA. RECONSIDERAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE EMPREEDIMENTO
IMOBILIÁRIO. PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADO POR
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA CEDENTE. ILEGITIMIDADE DAS
CESSIONÁRIAS. DECISÃO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as cessionárias de
crédito, em regra, não respondem pelos danos ocasionados por
ilícitos praticados pelos cedentes. Precedentes.
2. Hipótese em que o Tribunal de Justiça consignou pela legitimidade
passiva das cessionárias, em ação de rescisão contratual, motivada
por inadimplência contratual da empresa cedente, que não entregou o
empreendimento na data acordada junto aos consumidores.
3. Agravo interno provido. Recurso especial provido, a fim de
reconhecer a ilegitimidade passiva das empresas cessionárias.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 90126afd75509eb2863cb511036da97c8ed656d6cfb987f82f5936da8c1e1695
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

