# Registro público: STJ — 1766329

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87119/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87119.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca7d58e7a4d4dc7a8b3a443febdae2ee854f3dfc505d5f7edc5c5f5835068a6e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901030
- **Número de registro na fonte:** 202002513800
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM
JUDICIAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR.
POSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame
do valor atribuído às astreintes pode ser revisto, a qualquer tempo,
quando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou
acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o Juízo de primeiro grau fixou a multa total em R$
100.000,00 (cem mil reais), quantia mantida pela Corte de origem,
pelo atraso no cumprimento de ordem judicial, para que a ora
agravada disponibilizasse à recorrente acesso à mesma rede
credenciada que dispunha quando a parte autora era beneficiária da
Golden Cross, ou apontasse, com precisão, os hospitais, médicos e
clínicas substitutos, de qualidade equivalente, sem nenhum custo
adicional, tendo em vista a necessidade de a agravante passar por
procedimento cirúrgico - videolaparoscopia - para a retirada de
cisto no útero.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a multa cominatória revelou-se exorbitante, impondo-se a
devida redução para o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
ante o cumprimento tardio da obrigação imposta.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM
JUDICIAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR.
POSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que o exame
do valor atribuído às astreintes pode ser revisto, a qualquer tempo,
quando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou
acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Precedentes.
2. Na hipótese, o Juízo de primeiro grau fixou a multa total em R$
100.000,00 (cem mil reais), quantia mantida pela Corte de origem,
pelo atraso no cumprimento de ordem judicial, para que a ora
agravada disponibilizasse à recorrente acesso à mesma rede
credenciada que dispunha quando a parte autora era beneficiária da
Golden Cross, ou apontasse, com precisão, os hospitais, médicos e
clínicas substitutos, de qualidade equivalente, sem nenhum custo
adicional, tendo em vista a necessidade de a agravante passar por
procedimento cirúrgico - videolaparoscopia - para a retirada de
cisto no útero.
3. No caso, a multa cominatória revelou-se exorbitante, impondo-se a
devida redução para o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
ante o cumprimento tardio da obrigação imposta.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MULTA COMINATÓRIA - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL)
   STJ - <<AgRg no Ag 836875>>-RS,
         <<AgRg no AgRg no REsp 1087647>>-RS
(MULTA COMINATÓRIA - FINALIDADE)
   STJ - <<REsp 679048>>-RJ, <<REsp 666008>>-RJ,
         <<REsp 869106>>-RS
(ASTREINTES - REVISÃO A QUALQUER TEMPO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE
E PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 297092>>-RS, <<AgRg no AREsp 257495>>-MT,
         <<AgRg no REsp 1022081>>-RN, <<AgRg no Ag 1032856>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1564010>>-AL,
         <<AgInt no AREsp 1433346>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1041518>>-DF, <<AgRg no Ag 1257122>>-SP,
         <<AgRg no Ag 1144150>>-GO, <<REsp 785053>>-BA,
         <<REsp 1060293>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** ca7d58e7a4d4dc7a8b3a443febdae2ee854f3dfc505d5f7edc5c5f5835068a6e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ca7d58e7a4d4dc7a8b3a443febdae2ee854f3dfc505d5f7edc5c5f5835068a6e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rede-credenciada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Descobrir, no dia da internação, que o hospital de sempre saiu da rede credenciada é um dos cenários mais estressantes para quem depende do plano de saúde. A lei não impede a operadora de trocar prestadores, mas impõe regras claras para que essa mudança não pegue o beneficiário desprevenido no momento em que mais precisa da rede.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** credenciada, rede
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90c3022c8522002e7f6b6d606c48199a5ce93568b7cd5bca15d2a4438bcc4231
- **SHA-256 do registro documental:** ca7d58e7a4d4dc7a8b3a443febdae2ee854f3dfc505d5f7edc5c5f5835068a6e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frede-credenciada%2F)

