# Registro público: STJ — 1293091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8712/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8712.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98fa10a51565c827c41bf657fc407699f1e5ab37d30799e59757adcbe4dcca17

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DO CPC/73. PREPARO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. RECOLHIMENTO COM
EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO TIPO DE RECURSO INTERPOSTO. DIVERGÊNCIA
ENTRE O NÚMERO DA GUIA DE RECOLHIMENTO E O NÚMERO DE AUTUAÇÃO DO
PROCESSO. DESERÇÃO. NOVA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O entendimento desta Corte é no sentido de que a comprovação do
pagamento do preparo deve ocorrer quando da interposição do recurso
e na forma da legislação em vigor naquele naquele momento, sendo o
correto preenchimento da guia de recolhimento de responsabilidade da
parte recorrente" (AgInt no REsp 1.744.342/MT, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/10/2018,
DJe de 8/11/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Intimada a complementar o preparo, sob pena de deserção, a
agravante apresentou a guia de recolhimento com número do processo
na origem e tipo de recurso incorretos, o que, nos termos da
jurisprudência desta Corte Superior, equivale ao seu não
recolhimento, e resulta na deserção do recurso, sem a possibilidade
de nova intimação para regularização do preparo. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE
DO CPC/73. PREPARO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. RECOLHIMENTO COM
EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO TIPO DE RECURSO INTERPOSTO. DIVERGÊNCIA
ENTRE O NÚMERO DA GUIA DE RECOLHIMENTO E O NÚMERO DE AUTUAÇÃO DO
PROCESSO. DESERÇÃO. NOVA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "O entendimento desta Corte é no sentido de que a comprovação do
pagamento do preparo deve ocorrer quando da interposição do recurso
e na forma da legislação em vigor naquele naquele momento, sendo o
correto preenchimento da guia de recolhimento de responsabilidade da
parte recorrente" (AgInt no REsp 1.744.342/MT, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/10/2018,
DJe de 8/11/2018).
2. Intimada a complementar o preparo, sob pena de deserção, a
agravante apresentou a guia de recolhimento com número do processo
na origem e tipo de recurso incorretos, o que, nos termos da
jurisprudência desta Corte Superior, equivale ao seu não
recolhimento, e resulta na deserção do recurso, sem a possibilidade
de nova intimação para regularização do preparo. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art511_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREENCHIMENTO INCORRETO DA GUIA DE RECOLHIMENTO - IMPOSSIBILIDADE
DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1215264>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1313440>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1855114>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1744342>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00511 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art511_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art511_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2058011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153938/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art511_par2
- [STJ — 1419391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45878/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art511_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1293091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40781/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art511_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
