# Registro público: STJ — 1940758

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87124/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29232a6d5721803373c38d96f8ea62801b0ddba1d7b0589241599a3f159656bc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. COBERTURA DO
TRATAMENTO DE FOTOFÉRESE EXTRACORPÓREA. DOENÇA DE SÉZARY.
OBRIGATORIEDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou
contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade
com os interesses da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura,
mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma,
sendo abusiva a cláusula contratual que exclui o custeio dos meios e
materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento de doença
coberta pelo plano e indicada pelo médico.
- **Item 3 (texto oficial):** A inclusão do tratamento no rol da ANS é desimportante para a
análise do dever de cobertura de exames, medicamentos ou
procedimentos para o tratamento de câncer, como no caso dos autos -
doença de Sézary - linfoma cutâneo -, em que há apenas uma diretriz
na resolução. A negativa de cobertura, portanto, verbera conduta
abusiva, apta a ser compensada pela fixação de danos morais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. COBERTURA DO
TRATAMENTO DE FOTOFÉRESE EXTRACORPÓREA. DOENÇA DE SÉZARY.
OBRIGATORIEDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou
contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade
com os interesses da parte.
2. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura,
mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma,
sendo abusiva a cláusula contratual que exclui o custeio dos meios e
materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento de doença
coberta pelo plano e indicada pelo médico.
3. A inclusão do tratamento no rol da ANS é desimportante para a
análise do dever de cobertura de exames, medicamentos ou
procedimentos para o tratamento de câncer, como no caso dos autos -
doença de Sézary - linfoma cutâneo -, em que há apenas uma diretriz
na resolução. A negativa de cobertura, portanto, verbera conduta
abusiva, apta a ser compensada pela fixação de danos morais.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE TIPO DE TRATAMENTO -
ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1524295>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1810061>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1497053>>-RJ
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - ROL DA ANS - MEDICAMENTO - TRATAMENTO
DE CÂNCER)
   STJ - <<AgInt no REsp 2004990>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1899786>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1987435>>-DF,
         <<AgInt no REsp 2035493>>-PR
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA -
DANO MORAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 7386>>-RJ, <<AgRg no Ag 884832>>-RJ,
         <<REsp 1190880>>-RS
(FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA - ASTREINTES - REVISÃO DO QUANTUM)
   STJ - <<AgRg no Ag 1095408>>-RS, <<AgRg no Ag 1373401>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
