# Registro público: STJ — 2143194

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87126/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87126.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00f238f9c54aa6760508a713906d7c691fda902094571e53181bf4ed37dca512

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE
DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MEDICAMENTO
IMPORTADO. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que "a autorização da ANVISA para
importação do medicamento, mesmo sem registro, evidencia segurança
sanitária e impõe a cobertura obrigatória pelo plano de saúde para
paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 7. A
jurisprudência do STJ considera que a autorização para importação do
medicamento para uso próprio, sob prescrição médica, exclui a
tipicidade das condutas previstas na legislação sanitária,
justificando a cobertura pelo plano de saúde" (AgInt no AREsp
2.619.330/RJ, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 25/11/2024, DJe de 29/11/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE
DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MEDICAMENTO
IMPORTADO. EXCEPCIONALIDADE VERIFICADA. COBERTURA OBRIGATÓRIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Esta Corte Superior entende que "a autorização da ANVISA para
importação do medicamento, mesmo sem registro, evidencia segurança
sanitária e impõe a cobertura obrigatória pelo plano de saúde para
paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 7. A
jurisprudência do STJ considera que a autorização para importação do
medicamento para uso próprio, sob prescrição médica, exclui a
tipicidade das condutas previstas na legislação sanitária,
justificando a cobertura pelo plano de saúde" (AgInt no AREsp
2.619.330/RJ, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta
Turma, julgado em 25/11/2024, DJe de 29/11/2024).
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
