{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87130,"origem":"stj","sha256_origem":"898e3243d49f87010646554308fa1c2842990e1f168e8f61352935e1e1d612dc","registro_original":{"id_fonte":"000901094","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2672507","numero_registro":"202402229635","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. CONFIRMAÇÃO\nPELO COLEGIADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. SEGURO. ACIDENTE DE VEÍCULO. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA\nEXCLUDENTE DE COBERTURA. VALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DEMORA\nEXCESSIVA NO REPARO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS\nAUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento a agravo em recurso especial.\nII. Razões de decidir\n2. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial, com\nbase em jurisprudência consolidada desta Corte, encontra previsão\nnos arts. 932, IV, do CPC/2015 e 255, § 4°, II, do RISTJ, não\nhavendo falar, pois, em nulidade por ofensa à nova sistemática do\nCódigo de Processo Civil. Ademais, a interposição do agravo interno,\ne seu consequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual\nnulidade.\n3. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que\nalega violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e não demonstra,\nclara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro\ndo acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de\ndeclaração. Incidência da Súmula n. 284 do STF.\n4. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, \"é legítima a\nnegativa da seguradora à cobertura na hipótese de exclusão ou\nlimitação expressa de cobertura, porquanto as cláusulas do contrato\nde seguro devem ter interpretação restritiva\" (AgInt no AREsp n.\n2.104.851/SC, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n2/10/2023, DJe de 5/10/2023). Aplicação da Súmula n. 83 do STJ.\n5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\ninterpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto\nfático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).\n6. O conhecimento do recurso pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional exige a demonstração da divergência, mediante o\ncotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de\nmodo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou\nidentifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e\n1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se\ndesincumbiu.\nIII. Dispositivo\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel\nGallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a49b9a368b598488d1269969f542540e3e407d2d97e4e2bf426df2645e36f563","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
