# Registro público: STJ — 2357388

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87135/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87135.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f7e913b3c5833d9cf6003bd464e4a17a35cba81af4140d928f908a36f187d7eb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A mera desigualdade de porte econômico entre as partes não
caracteriza hipossuficiência econômica ensejadora do afastamento da
cláusula contratual de eleição de foro, notadamente porque, no caso
dos autos, não há indícios de que sua observância dificultará a
garantia constitucional de acesso à Justiça" (AgInt no AREsp n.
2.568.595/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. "A mera desigualdade de porte econômico entre as partes não
caracteriza hipossuficiência econômica ensejadora do afastamento da
cláusula contratual de eleição de foro, notadamente porque, no caso
dos autos, não há indícios de que sua observância dificultará a
garantia constitucional de acesso à Justiça" (AgInt no AREsp n.
2.568.595/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/2024).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel
Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO - AFASTAMENTO - DESIGUALDADE ECONÔMICA
ENTRE AS PARTES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2568595>>-SC,
         <<AgInt no REsp 2109086>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
