{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87136,"origem":"stj","sha256_origem":"4432eb11e64d9acb7593d2b57a5c29778153f8a55014f5cc54fcae2d8a1430ed","registro_original":{"id_fonte":"000901230","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160249","numero_registro":"202402790189","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE\nMEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DE COBERTURA. RECURSO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que manteve a sentença\nde condenação da operadora do plano de saúde ao fornecimento do\nfármaco enoxaparina a paciente gestante com síndrome\nantifosfolipídica e ao pagamento de indenização por danos morais.\n2. A Corte estadual entendeu ser nula a cláusula contratual que\nproíbe o fornecimento de medicação para tratamento domiciliar,\nconsiderando a relação de consumo desfavorável ao consumidor e a\nurgência do tratamento.\nII. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber\nse é lícita a exclusão, na saúde suplementar, do fornecimento de\nmedicamentos para tratamento domiciliar, conforme interpretação dos\narts. 10, VI, da Lei n. 9.656/1998; e (ii) saber se a negativa de\ncobertura de medicamento de uso domiciliar configura prática de ato\nilícito, ensejando indenização por danos morais.\nIII. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça estabelece que é lícita a exclusão do fornecimento de\nmedicamentos para tratamento domiciliar, salvo situações\nespecíficas, como antineoplásicos orais e medicação assistida.\nImprocedência dos pedidos iniciais.\nIV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido para se afastar o dever de\ncobertura do medicamento, julgando- se improcedentes os pedidos\niniciais.\nTese de julgamento: \"1. É lícita a exclusão do fornecimento de\nmedicamentos para tratamento domiciliar na saúde suplementar, salvo\nexceções previstas em lei\".\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, VI;\nResolução Normativa ANS n. 338/2013, art. 19, § 1º, VI.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp n.\n1.895.659/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda\nSeção, julgado em 29/11/2022; STJ, AgInt no REsp n. 2.165.682/SP,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n16/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 INC:00006","LEG:FED RSN:000338 ANO:2013\n        ART:00019 INC:00006 PAR:00001\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR - EXCLUSÃO DE\nCOBERTURA)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1895659>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 2165682>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2094615>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 1859473>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"545d0a98d624079d940f2a70fcc930b095177304a7e73fbf8ee9f983cb32b610","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
