{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":87138,"origem":"stj","sha256_origem":"9b40a3c6ce7a0001886619968ceb882dcbb926a43a9eab9d5f5f43fa9b1f2208","registro_original":{"id_fonte":"000901232","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1888610","numero_registro":"202002006361","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-02-24","data_publicacao":"2025-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nNULIDADE. QUERELA NULLITATIS. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nPREJUÍZO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso\nespecial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado\nde Pernambuco que julgou improcedente ação declaratória de nulidade\n(querela nullitatis) movida contra o Banco Banorte S.A., em\nliquidação extrajudicial, sob alegação de nulidade de citação em\nprocesso de restauração de autos.\n2. A recorrente alegou não ter sido citada nos autos do processo de\nrestauração de autos, o que, segundo ela, deveria levar à nulidade\nde todos os atos processuais subsequentes.\n3. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco concluiu que,\nembora a citação não tenha ocorrido de forma efetiva, a recorrente\nteve conhecimento da ação por outros meios e não demonstrou\nprejuízo, aplicando o princípio da instrumentalidade das formas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de citação formal, mas com conhecimento da ação por\noutros meios, pode levar à nulidade dos atos processuais\nsubsequentes, sem a demonstração de prejuízo.\n5. A questão também envolve a análise da aplicação do princípio da\ninstrumentalidade das formas e a necessidade de demonstração de\nprejuízo para a declaração de nulidade processual.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Corte de origem fundamentou que a\nrecorrente teve conhecimento da ação por outros meios e não\ndemonstrou prejuízo, o que afasta a nulidade processual.\n7. A decisão está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que\nexige a demonstração de prejuízo para a anulação de atos\nprocessuais, mesmo em casos de nulidade absoluta.\n8. A recorrente não rebateu o fundamento do acórdão recorrido de que\nnão houve apontamento da irregularidade na primeira oportunidade,\natraindo a incidência da Súmula n. 283 do STF.\nIV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso não conhecido.\nTese de julgamento: \"1. A ausência de citação formal não leva à\nnulidade dos atos processuais subsequentes se a parte teve\nconhecimento da ação por outros meios e não demonstrou prejuízo. 2.\nA demonstração de prejuízo é necessária para a anulação de atos\nprocessuais, mesmo em casos de nulidade absoluta, em conformidade\ncom o princípio da instrumentalidade das formas\".\nDispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 231, § 1º; CPC/2015,\nart. 282, § 1º; CPC/2015, art. 188.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EREsp n.\n907.517/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial,\njulgado em 3.12.2014; STJ, AgInt no AREsp n. 1114934/SP; STJ, AgInt\nno AREsp 1.806.734/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 16.8.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ATO PROCESSUAL - NULIDADE - PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL -\nDEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1806734>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1411038>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/8dee921f-c969-4ded-8ec7-06042f4b6058/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"87deaf1f0cafe8a60864d583e992c87c487be718ec07ecf8b96b48c6d41ab9f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
