# Registro público: STJ — 2036271

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-24
- **Publicação:** 2025-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87140/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87140.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fa99b11130ea57f060fff0e61bf8bad7b26889843f57f9c1f5bbd58f3295f08

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO
PROVIDO.
I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a extinção de
execução de título extrajudicial por prescrição intercorrente,
condenando a parte exequente ao pagamento dos honorários
advocatícios e das custas referentes à execução.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A sentença reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta
a execução, condenando a parte exequente ao pagamento dos
honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa
atualizado.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação para
reduzir a verba honorária a R$ 5 mil, mantendo a condenação da parte
exequente ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber
se, em caso de extinção da execução por prescrição intercorrente,
os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos à parte exequente ou ao
devedor, considerando o princípio da causalidade.
III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a extinção da execução por prescrição
intercorrente não afasta o princípio da causalidade em desfavor do
devedor, que deu causa ao ajuizamento da execução.
- **Item 6 (texto oficial):** A alteração do art. 921, § 5º, do CPC pela Lei n. 14.195/2021,
que estabelece que a extinção da execução por prescrição
intercorrente não importará em ônus para as partes, não se aplica ao
caso, pois a sentença foi proferida antes da vigência da referida
lei.
- **Item 7 (texto oficial):** A parte executada deve arcar com os honorários advocatícios, uma
vez que a sentença que julgou extinta a execução foi proferida em
data anterior à edição da Lei n. 14.195/2021.
IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido para condenar a parte
executada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o
proveito econômico, ressalvada eventual concessão de gratuidade de
justiça e vedada a compensação.
Tese de julgamento: "1. A extinção da execução por prescrição
intercorrente não afasta o princípio da causalidade em desfavor do
devedor. 2. A parte executada deve arcar com os honorários
advocatícios quando a sentença de extinção é proferida antes da
vigência da Lei n. 14.195/2021".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º, 8º, 10 e 14;
art. 98, § 3º; e art.
921, § 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.378.001/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
27/11/2023; STJ, EAREsp n.
1.854.589/PR, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado
em 9/11/2023; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.170.062/PR, relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024; STJ,
REsp n. 2.060.319/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 9/5/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO
PROVIDO.
I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve a extinção de
execução de título extrajudicial por prescrição intercorrente,
condenando a parte exequente ao pagamento dos honorários
advocatícios e das custas referentes à execução.
2. A sentença reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta
a execução, condenando a parte exequente ao pagamento dos
honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa
atualizado.
3. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação para
reduzir a verba honorária a R$ 5 mil, mantendo a condenação da parte
exequente ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber
se, em caso de extinção da execução por prescrição intercorrente,
os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos à parte exequente ou ao
devedor, considerando o princípio da causalidade.
III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a extinção da execução por prescrição
intercorrente não afasta o princípio da causalidade em desfavor do
devedor, que deu causa ao ajuizamento da execução.
6. A alteração do art. 921, § 5º, do CPC pela Lei n. 14.195/2021,
que estabelece que a extinção da execução por prescrição
intercorrente não importará em ônus para as partes, não se aplica ao
caso, pois a sentença foi proferida antes da vigência da referida
lei.
7. A parte executada deve arcar com os honorários advocatícios, uma
vez que a sentença que julgou extinta a execução foi proferida em
data anterior à edição da Lei n. 14.195/2021.
IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido para condenar a parte
executada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o
proveito econômico, ressalvada eventual concessão de gratuidade de
justiça e vedada a compensação.
Tese de julgamento: "1. A extinção da execução por prescrição
intercorrente não afasta o princípio da causalidade em desfavor do
devedor. 2. A parte executada deve arcar com os honorários
advocatícios quando a sentença de extinção é proferida antes da
vigência da Lei n. 14.195/2021".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º, 8º, 10 e 14;
art. 98, § 3º; e art.
921, § 5º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
2.378.001/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
27/11/2023; STJ, EAREsp n.
1.854.589/PR, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado
em 9/11/2023; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.170.062/PR, relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/8/2024; STJ,
REsp n. 2.060.319/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 9/5/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2378001>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2267037>>-MT
(ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)
   STJ - <<EAREsp 1854589>>-PR
(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INCIDÊNCIA DO ART. 921, § 5º, DO
CPC/2015)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2170062>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2100639>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2400200>>-PR, <<REsp 2060319>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014195 ANO:2021
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 ART:00921 PAR:00005
(ART. 921, § 5º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.195/2021)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art921_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-08-26%3B14195)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2072952](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75416/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2400200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58524/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2028335](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129426/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.014.556 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2014556/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2014556%2F)

### [REsp 2.025.303 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2025303/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2025303%2F)

### [REsp 2.036.271 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2036271/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2036271%2F)

### [REsp 2.060.319 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2060319/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2060319%2F)

### [REsp 2.075.761 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075761/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075761%2F)

### [REsp 2.080.733 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2080733/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2080733%2F)

### [REsp 2.162.331 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2162331/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2162331%2F)

### [REsp 2.172.614 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2172614/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2172614%2F)

